Montar um consultório compartilhado com outro psicólogo ou profissional de saúde é uma opção cada vez mais comum — divide custos, amplia a oferta de especialidades e cria um ambiente de trabalho mais colaborativo. Mas existem regras específicas do CFP e da legislação societária que precisam ser respeitadas. Neste artigo, você entende o que é permitido e como estruturar corretamente uma sociedade.
Sim, psicólogos podem ter sócios. O que muda é o tipo de sociedade permitida. O CFP, por meio de suas resoluções e do Código de Ética, não proíbe a formação de sociedades entre psicólogos — mas exige que a responsabilidade técnica pelos serviços prestados esteja sempre sob supervisão de um psicólogo registrado no CRP.
Além disso, o artigo 31 do Código de Ética Profissional do Psicólogo veda que o profissional empreste seu nome ou registro para cobrir atividades exercidas por quem não tem habilitação. Ou seja: a sociedade precisa ser transparente e o sócio não-psicólogo não pode exercer atribuições privativas da profissão.
O CFP permite sociedades entre psicólogos e até com profissionais de outras áreas, desde que a responsabilidade clínica e técnica recaia sempre sobre o psicólogo habilitado e registrado no CRP.
É o formato clássico para profissões intelectuais regulamentadas. Na Sociedade Simples, todos os sócios exercem pessoalmente a atividade profissional — ou seja, todos os sócios devem ser psicólogos registrados. Não há separação entre capital e trabalho: o sócio é também o prestador do serviço.
O registro pode ser feito em cartório (Registro Civil das Pessoas Jurídicas) ou na Junta Comercial, dependendo da natureza da atividade. Para psicólogos, o cartório é o caminho mais comum.
É possível constituir uma LTDA onde um dos sócios não é psicólogo — por exemplo, um sócio investidor ou administrador. Nesse caso, a responsabilidade técnica pelos serviços psicológicos deve estar formalmente atribuída ao sócio psicólogo no contrato social, e a empresa deve ter como objeto social explícito a prestação de serviços de psicologia.
Essa estrutura é mais comum em clínicas multiprofissionais, onde psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas e outros profissionais se unem em uma só empresa.
Muitos consultórios compartilhados funcionam não como sociedades, mas como um modelo de sublocação de espaço. Cada psicólogo é autônomo (pessoa física ou jurídica própria) e paga pelo uso da sala por hora ou por mês. Não há vínculo societário — apenas um contrato de uso do espaço.
Esse modelo é mais simples, evita os riscos de uma sociedade (como responsabilidade solidária por dívidas) e é muito comum em centros de psicologia e espaços de saúde integrada.
Mesmo entre colegas de confiança, uma sociedade mal estruturada pode gerar conflitos sérios. Os pontos que o contrato social deve deixar claros:
Juridicamente, sim — uma LTDA pode ter sócios de qualquer área. Mas eticamente, o cuidado necessário é garantir que o sócio não-psicólogo não exerça, interfira ou tome decisões sobre o conteúdo clínico dos atendimentos. Sua participação deve se restringir à gestão administrativa e financeira.
Sócios investidores "silenciosos" — que apenas aportam capital mas não interferem na atividade profissional — são aceitáveis desde que o contrato social e a prática real reflitam essa divisão.
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Testar grátis por 14 diasSociedades de psicólogos podem optar pelo Simples Nacional se o faturamento anual ficar abaixo de R$ 4,8 milhões. As alíquotas do Simples para serviços de saúde (Anexo III) começam em 6% sobre o faturamento — bem mais vantajoso do que o IRPF de pessoas físicas para rendas maiores.
Sociedades Simples que não exercem atividade empresarial podem, em alguns municípios, acessar o ISS fixo — um benefício tributário que vale a pena investigar com um contador especializado na sua cidade.
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