A resposta é direta: psicólogo não pode ser MEI. Isso não é uma questão de opinião nem de interpretação — está expresso na legislação que criou o Microempreendedor Individual. Neste artigo, você entende o motivo legal, os riscos de tentar burlar essa regra e quais são as alternativas corretas para psicólogos que querem ter CNPJ.
O MEI foi criado pela Lei Complementar nº 128/2008 para formalizar trabalhadores de baixa renda que atuam em atividades de natureza comercial, industrial ou de serviços simples. A lei excluiu expressamente as profissões intelectuais regulamentadas — ou seja, profissões que exigem diploma de nível superior e registro em conselho de classe.
Psicologia é uma profissão regulamentada pela Lei nº 4.119/1962, e o exercício da profissão exige registro no CRP. Por isso, psicólogos estão impedidos de se enquadrar no MEI, assim como médicos, advogados, engenheiros, dentistas e outros profissionais de saúde regulamentados.
A Resolução CGSN nº 140/2018, que regulamenta o Simples Nacional, lista os CNAEs permitidos para MEI — e o CNAE de psicólogos (8690-9/03) não consta nessa lista.
Abrir MEI como psicólogo é ilegal. A Receita Federal pode cancelar o MEI retroativamente e cobrar todos os impostos devidos com juros e multa, além de eventuais penalidades do CRP.
Alguns profissionais tentam abrir MEI usando CNAEs de atividades permitidas (como "consultor" ou "instrutor") para contornar a proibição. Isso é ilegal e arriscado por vários motivos:
Felizmente, existem boas alternativas para o psicólogo que quer ter CNPJ e pagar menos impostos:
A opção mais simples: atender sem CNPJ, emitir recibos e declarar os rendimentos no IR como pessoa física. Sem burocracia mensal, mas com tributação progressiva de até 27,5%. Funciona bem para quem fatura até R$ 4.000–5.000/mês.
É o tipo societário mais comum para psicólogos que querem ter CNPJ. Permite tributação pelo Simples Nacional (Anexo III ou V), com alíquotas a partir de 6% sobre o faturamento. Exige contador, mas a economia tributária geralmente compensa.
A EIRELI foi substituída pela SLU após a reforma do Código Civil em 2021. Empresas EIRELI existentes continuam válidas, mas novas empresas individuais devem ser abertas como SLU.
Para psicólogos que queiram ter sócios, a Sociedade Simples é o formato indicado para profissões intelectuais regulamentadas. Ela não é uma sociedade empresária, mas sim uma sociedade de profissionais — com tributação específica e registro na Junta Comercial ou em cartório, dependendo da cidade.
Psicólogos que abrem SLU e optam pelo Simples Nacional pagam imposto unificado sobre o faturamento. A alíquota inicial é de cerca de 6% (Anexo III) quando a folha de pagamentos representa 28% ou mais do faturamento — o chamado "fator R".
Na prática, muitos psicólogos PJ pagam entre 6% e 11% de impostos sobre o faturamento no Simples Nacional, contra 27,5% de IRPF como pessoa física. Para quem fatura R$ 8.000/mês, a diferença pode superar R$ 1.000 por mês em impostos economizados legalmente.
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