Uma das dúvidas mais frequentes de psicólogos que querem atender online para todo o Brasil é sobre o CRP: preciso ter registro em cada estado onde meu paciente mora? A resposta, de acordo com o CFP e a legislação vigente, é não — e entender o porquê é importante para exercer a profissão com segurança jurídica e ética.
O registro no Conselho Regional de Psicologia é vinculado ao local onde o psicólogo exerce sua atividade profissional, não ao local onde o paciente está. Esse é o princípio básico estabelecido pela Lei nº 5.766/1971, que criou o CFP e os CRPs.
Portanto, um psicólogo registrado no CRP-06 (São Paulo) pode atender, via videoconferência, um paciente que mora em Manaus, em Lisboa ou em qualquer lugar do mundo — sem precisar de registro adicional em qualquer outro CRP.
O CRP competente para fiscalizar o psicólogo que atende online é sempre o do estado onde o profissional está fisicamente instalado para trabalhar, não o do estado do paciente.
A Resolução CFP nº 011/2018, que regulamenta a Teleassistência Psicológica, confirma esse entendimento. O artigo 7º da resolução deixa claro que o psicólogo deve estar regularmente inscrito no CRP da região onde se encontra — ou seja, onde ele está no momento do atendimento, não onde o paciente está.
Isso significa que:
Esta é uma situação que o CFP ainda não regulamentou com total clareza. A posição predominante dos CRPs é que atendimentos ocasionais (durante férias, viagens a trabalho) não configuram exercício profissional habitual em outro estado e, portanto, não exigem novo registro.
Contudo, se o psicólogo passar a exercer a profissão de forma habitual a partir de outro estado — mesmo que seja de home office em uma segunda residência — a orientação conservadora é solicitar registro secundário no CRP do estado onde está trabalhando regularmente.
Em caso de dúvida, a melhor prática é consultar diretamente o seu CRP regional, pois cada conselho pode ter orientações específicas.
Psicólogos brasileiros podem atender pacientes que moram fora do Brasil via videoconferência. O CFP regulamentou esse tipo de atendimento e os princípios são os mesmos: o registro do psicólogo é no Brasil, onde ele exerce a profissão.
O ponto de atenção para atendimento internacional é tributário: receber pagamentos do exterior pode gerar obrigações cambiais e de declaração no IR. Consulte um contador para entender como declarar corretamente receitas recebidas de pacientes no exterior.
Sim, um psicólogo brasileiro registrado no CFP pode atender brasileiros que vivem ou estão temporariamente no exterior. Esse tipo de atendimento é expressamente permitido pela Resolução CFP nº 011/2018 e tem crescido muito com a expansão da diáspora brasileira.
O registro secundário (também chamado de visto) no CRP é necessário quando o psicólogo vai prestar serviços de forma presencial em outro estado. Para atendimentos online realizados exclusivamente de onde o profissional está instalado, não é exigido.
A solicitação de visto é feita diretamente no CRP do estado onde se pretende exercer atividade presencial. O custo e o prazo variam por CRP, mas geralmente é um processo simples e de baixo custo.
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