O prontuário psicológico é um documento ético e legal — e ignorar as regras do Conselho Federal de Psicologia (CFP) pode resultar em processos disciplinares. Seja em papel ou digital, o prontuário deve seguir normas específicas de conteúdo, guarda e sigilo. Neste artigo, você entende tudo o que é obrigatório.
A Resolução CFP nº 001/2009 regulamenta a obrigatoriedade do prontuário psicológico. Ela determina que todo psicólogo que presta serviços deve manter registros atualizados de seus atendimentos, independentemente do contexto — clínica, escola, empresa ou hospital.
Além disso, a Resolução CFP nº 011/2018 trata especificamente das práticas de Teleassistência em Psicologia, com exigências adicionais para atendimento online, incluindo a guarda segura de registros digitais.
O prontuário psicológico não é opcional. A ausência ou inadequação dos registros pode ser considerada infração ética pelo CRP, com sanções que vão de advertência à cassação do registro profissional.
De acordo com a Resolução CFP nº 001/2009, o prontuário deve conter no mínimo:
O registro de evolução de cada sessão não precisa ser detalhado palavra por palavra, mas deve permitir a compreensão do processo terapêutico ao longo do tempo. A linguagem deve ser técnica e objetiva.
Tão importante quanto saber o que incluir é saber o que evitar. O prontuário não deve conter julgamentos pessoais sobre o paciente, informações de terceiros que não sejam relevantes ao processo, ou dados sensíveis que possam ser usados de forma prejudicial caso o documento seja requisitado judicialmente.
A Resolução CFP nº 001/2009 estabelece prazos mínimos de guarda:
Na prática, muitos psicólogos optam por guardar os prontuários por períodos mais longos, especialmente quando há risco de demandas judiciais. O prontuário é o principal documento de defesa do profissional em casos de processos éticos ou ações cíveis.
Sim. O CFP aceita prontuários em formato digital, desde que sejam atendidos requisitos de segurança da informação. O documento digital tem o mesmo valor legal e ético do documento físico, mas exige cuidados adicionais:
A LGPD, em vigor desde 2020, classifica dados de saúde — incluindo registros psicológicos — como dados sensíveis, exigindo nível máximo de proteção e consentimento explícito do titular para qualquer tratamento.
Existem plataformas específicas para gestão de prontuários psicológicos que já atendem às exigências do CFP e da LGPD. Ao escolher uma ferramenta, verifique se ela oferece controle de acesso, backups automáticos e política de privacidade clara sobre onde os dados ficam armazenados.
O AgendaPsi organiza sua agenda e histórico de pacientes, ajudando você a manter controle claro de todos os atendimentos.
Testar grátis por 14 diasO prontuário pode ser solicitado pelo próprio paciente, por seu responsável legal (no caso de menores), pelo CRP em processos éticos, ou por autoridade judicial. Em todos esses casos, o psicólogo tem obrigação de fornecê-lo, respeitando o sigilo profissional em relação a terceiros mencionados no documento.
Em caso de solicitação judicial, o juiz pode determinar a quebra de sigilo. Mesmo assim, o psicólogo deve compartilhar apenas as informações estritamente necessárias para o processo, conforme o Código de Ética Profissional do Psicólogo.
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