Ética e Regulamentação

Prontuário eletrônico para psicólogo: o que é obrigatório pelo CFP

AgendaPsi · 2 de julho de 2026 · 6 min de leitura

O prontuário psicológico é um documento ético e legal — e ignorar as regras do Conselho Federal de Psicologia (CFP) pode resultar em processos disciplinares. Seja em papel ou digital, o prontuário deve seguir normas específicas de conteúdo, guarda e sigilo. Neste artigo, você entende tudo o que é obrigatório.

O que o CFP determina sobre prontuários

A Resolução CFP nº 001/2009 regulamenta a obrigatoriedade do prontuário psicológico. Ela determina que todo psicólogo que presta serviços deve manter registros atualizados de seus atendimentos, independentemente do contexto — clínica, escola, empresa ou hospital.

Além disso, a Resolução CFP nº 011/2018 trata especificamente das práticas de Teleassistência em Psicologia, com exigências adicionais para atendimento online, incluindo a guarda segura de registros digitais.

O prontuário psicológico não é opcional. A ausência ou inadequação dos registros pode ser considerada infração ética pelo CRP, com sanções que vão de advertência à cassação do registro profissional.

O que deve constar obrigatoriamente no prontuário

De acordo com a Resolução CFP nº 001/2009, o prontuário deve conter no mínimo:

O registro de evolução de cada sessão não precisa ser detalhado palavra por palavra, mas deve permitir a compreensão do processo terapêutico ao longo do tempo. A linguagem deve ser técnica e objetiva.

Dados que NÃO devem estar no prontuário

Tão importante quanto saber o que incluir é saber o que evitar. O prontuário não deve conter julgamentos pessoais sobre o paciente, informações de terceiros que não sejam relevantes ao processo, ou dados sensíveis que possam ser usados de forma prejudicial caso o documento seja requisitado judicialmente.

Por quanto tempo guardar o prontuário

A Resolução CFP nº 001/2009 estabelece prazos mínimos de guarda:

Na prática, muitos psicólogos optam por guardar os prontuários por períodos mais longos, especialmente quando há risco de demandas judiciais. O prontuário é o principal documento de defesa do profissional em casos de processos éticos ou ações cíveis.

Prontuário eletrônico: é permitido pelo CFP?

Sim. O CFP aceita prontuários em formato digital, desde que sejam atendidos requisitos de segurança da informação. O documento digital tem o mesmo valor legal e ético do documento físico, mas exige cuidados adicionais:

A LGPD, em vigor desde 2020, classifica dados de saúde — incluindo registros psicológicos — como dados sensíveis, exigindo nível máximo de proteção e consentimento explícito do titular para qualquer tratamento.

Softwares e ferramentas para prontuário eletrônico

Existem plataformas específicas para gestão de prontuários psicológicos que já atendem às exigências do CFP e da LGPD. Ao escolher uma ferramenta, verifique se ela oferece controle de acesso, backups automáticos e política de privacidade clara sobre onde os dados ficam armazenados.

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O que acontece se o prontuário for requisitado

O prontuário pode ser solicitado pelo próprio paciente, por seu responsável legal (no caso de menores), pelo CRP em processos éticos, ou por autoridade judicial. Em todos esses casos, o psicólogo tem obrigação de fornecê-lo, respeitando o sigilo profissional em relação a terceiros mencionados no documento.

Em caso de solicitação judicial, o juiz pode determinar a quebra de sigilo. Mesmo assim, o psicólogo deve compartilhar apenas as informações estritamente necessárias para o processo, conforme o Código de Ética Profissional do Psicólogo.

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